Resíduos Classe I e Classe II: Riscos, Responsabilidades Legais e Impactos para a Indústria

Resíduos classe I e classe II exigem classificação técnica precisa, afinal, é ela que orienta toda a gestão ambiental, desde o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos até a destinação final dos materiais.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece que as empresas são responsáveis pela gestão adequada de seus resíduos, desde a geração até a destinação final. Além da PNRS, a legislação ambiental brasileira adota o princípio da responsabilidade objetiva, previsto na Política Nacional do Meio Ambiente e reforçado pela Lei de Crimes Ambientais, número 9.605/1998. 

Na prática, isso significa que a empresa responde por eventuais danos ambientais independentemente de culpa ou intenção. Logo, erros na classificação, armazenamento, transporte ou destinação de resíduos classe I e classe II podem gerar multas, obrigação de reparação ambiental e até responsabilização civil e criminal dos gestores.

Continue a leitura e descubra como evitar multas, passivos e riscos ambientais na sua indústria ao adotar uma gestão eficiente.

Resíduos classe I e classe II segundo a legislação vigente

No Brasil, a classificação dos resíduos é regulamentada principalmente pela ABNT NBR 10.004, que estabelece critérios para identificação e enquadramento dos materiais quanto ao seu potencial de risco.

Segundo a ABNT 10.004, eles são categorizados em resíduos classe I e classe II, dependendo das características físico-químicas do material, histórico do processo produtivo, laudos laboratoriais quando necessários e avaliação técnica especializada. 

Resíduos classe I

Os resíduos classe I são considerados perigosos e entre os mais comuns estão os solventes contaminados, óleos usados, iodos, metais pesados, resíduos hospitalares e produtos químicos vencidos. 

Geralmente, apresentam características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, exigindo armazenamento, transporte e destinação específicos, sob rigoroso controle técnico.

Resíduos classe II 

Os resíduos classe II não são considerados perigosos e se subdividem em:

Classe II A: também chamados de não inertes, corresponde aos resíduos que podem apresentar biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água, como restos de matéria orgânica e determinados resíduos industriais comuns. 

Classe II B: refere-se aos resíduos inertes, que não se decompõem quando dispostos em aterros, como entulhos limpos, tijolos, cerâmicas, alguns tipos de vidro, areia, etc.

O enquadramento na classe I ou classe II é a base para toda a gestão de resíduos industriais e influencia diretamente o PGRS, o transporte e a destinação final de cada produto.

Riscos legais, passivo ambiental e impactos financeiros 

Erros na gestão de resíduos classe I e classe II podem gerar graves consequências legais. Por exemplo, se a empresa classificar errado um material e ocorrer uma contaminação: 

  • a PNRS determina que ela gerencie corretamente seus resíduos,
  • a responsabilidade objetiva obriga que ela responda pelo dano,
  • a Lei 9.605/98 pode enquadrar o ocorrido como crime ambiental.

Ou seja, uma classificação incorreta entre resíduos classe I e classe II, ou armazenamento inadequado, problema no transporte ou destinação irregular podem resultar em multas, embargos de atividades, suspensão de licenças ambientais e responsabilização civil e criminal dos gestores. Além disso, o passivo ambiental pode se transformar em um custo elevado de remediação, comprometendo o fluxo de caixa e a continuidade do negócio.

Outro ponto crítico é o impacto no licenciamento ambiental e na manutenção de certificações, como a ISO 14001, somados aos riscos de auditorias negativas, perda de contratos e danos significativos à imagem da indústria. Uma gestão de resíduos inadequada eleva custos operacionais com retrabalho, transporte emergencial e contratação de serviços corretivos. 

Como garantir conformidade na gestão de resíduos classe I e classe II 

Garantir conformidade na gestão de resíduos classe I e classe II começa com um diagnóstico técnico detalhado de todo o processo produtivo que permitirá identificar corretamente cada tipologia e definir os procedimentos adequados. Quando possível, análises laboratoriais ajudam a complementar a classificação conforme diretrizes da NBR 10.004, reduzindo riscos de enquadramento e procedimentos incorretos. 

Não podemos esquecer que a elaboração e atualização do PGRS estabelecem a base documental e técnica da gestão ambiental, definindo responsabilidades, fluxos e procedimentos. No entanto, é a rastreabilidade, da geração à destinação final, que transforma o planejamento em prática, fortalecendo a governança e a segurança jurídica da operação.

Além disso, integrar a gestão de resíduos às estratégias de Aterro Zero, ISO 14001 e políticas ESG fortalece a governança ambiental e contribui para uma gestão integrada mais eficiente e sustentável.

A contratação de parceiros licenciados e devidamente regularizados, como o Grupo Recicla,  ajuda a evitar corresponsabilidade por irregularidades na classificação, reduz os riscos ambientais e consolida uma gestão integrada alinhada às exigências legais e às boas práticas ESG.

Que tal se aprofundar um pouco mais no tema lendo também 5 erros que as indústrias cometem na gestão de resíduos e como evitá-los?

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