O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é uma estratégia fundamental para empresas que desejam cumprir com suas obrigações e alcançar um novo patamar em termos de presença no mercado. Isso porque, de acordo com uma pesquisa realizada pela empresa de consultoria Kantar, 87% dos brasileiros querem fazer escolhas mais sustentáveis.
De acordo com os percentuais obtidos a partir das entrevistas:
- 55% dizem que usam marcas que contribuem para um impacto ambiental e social positivo,
- 50% pararam de comprar produtos/serviços em função de problemas da marca envolvendo o meio ambiente ou a sociedade.
Os indicadores mostram que esse assunto ganha cada vez mais relevância junto ao mercado e à sociedade, portanto, é de fundamental importância a atenção das empresas na adoção de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e qual sua base legal?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que define como uma empresa ou instituição organiza e controla todos os descartes realizados no dia a dia das operações, desde papéis de escritório até produtos químicos utilizados na indústria. Trata-se de uma exigência legal prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que, através da Lei nº 12.305/2010 estabelece a adoção de instrumentos de responsabilidade socioambiental para atividades potencialmente poluidoras.
Além disso, toda a empresa que necessita de licenciamento ambiental também precisa se enquadrar à legislação, bem como aquelas que possuem responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O objetivo a partir desse documento é o de assegurar a conformidade legal, a rastreabilidade e o conhecimento sobre a destinação dos resíduos que precisam ser ambientalmente adequados.
Quem precisa elaborar o PGRS e quais resíduos estão envolvidos?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é obrigatório para empresas e instituições envolvidas na geração de resíduos:
- dos serviços públicos de saneamento básico,
- industriais,
- de serviços de saúde,
- da construção civil,
- perigosos,
- não enquadráveis como domiciliares,
- de serviços de transporte,
- das atividades agropecuárias e silviculturais.
Na prática, todo empreendimento que gere mais de 200 litros de resíduos por dia entra nessa obrigatoriedade, além daqueles que estão enquadrados na geração de produtos perigosos, conforme estabelecido pela ABNT NBR 10004. O não cumprimento dessa exigência pode gerar sérios problemas ao empreendimento, tais como:
- multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração,
- suspensão ou cassação da licença de operação,
- embargo das atividades,
- responsabilização penal dos gestores.
Como estruturar e implementar corretamente o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos apresenta elementos importantes que precisam estar previstos na operação. Tudo se inicia por um diagnóstico e quantificação dos resíduos gerados, portanto, é preciso quantificar em peso ou volume cada tipo de material a ser descartado.
Na sequência, é realizada a categorização dos materiais, podendo ser:
- Classe I – perigosos (inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos, patogênicos),
- Classe II A – não inertes (biodegradáveis, solúveis em água),
- Classe II B – inertes (sem risco de contaminação).
Para cada resíduo identificado, será necessário apresentar detalhes com referência à sua separação, tipo de recipiente a ser utilizado, onde ficará armazenado, frequência de coleta, empresa responsável por essa atividade e qual o destino final dos materiais.
É importante lembrar que a empresa responsável pelo transporte dos resíduos precisa possuir licença ambiental vigente para o cumprimento de suas obrigações. A elaboração do PGRS precisa ser formalizada por profissional habilitado com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Por fim, toda movimentação de resíduos deve ser documentada por meio do Movimento de Transporte de Resíduos (MTR). O PGRS não é um documento estático, uma vez que qualquer mudança no processo produtivo, inclusão de novas atividades ou alterações legais exigirá revisões e adaptações.
Se sua empresa enfrenta dificuldades com o assunto, vale a pena conhecer o Grupo Recicla, um potencial parceiro para a concretização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do seu empreendimento!
